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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Vamos debater o Sistema Nacional de Juventude? Deixe sua contribuição, via Participatório

A Secretaria Nacional de Juventude receberá contribuições sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Juventude, via Participatório, até 18 de outubro.
Depois de quase uma década de tramitação, a presidenta Dilma Rousseff sancionou,  em agosto , a Lei 12.852, instituindo o Estatuto da Juventude. A nova lei é, a um só tempo, uma declaração de direitos da juventude brasileira e o marco inicial para a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Juventude convida os jovens e todos que se interessam pelo tema a enviar contribuições sobre a regulamentação do Sistema até o  dia 18 de outubro, por meio do portal Participatório (www.participatorio.juventude.govbr). A regulamentação do Sinajuve está sob a coordenação do Comitê Interministerial de Juventude.
Entre os pontos previstos no texto do Estatuto, destacam-se:
•Diretrizes do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
•Cooperação e competências da União, Estados e Municípios;
•Acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude;
•Financiamento das políticas, ações e programas de juventude;
•Instâncias de gestão e participação dos jovens nas políticas públicas de juventude:
•Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude;
•Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;
•Órgãos Gestores de Juventude; Comitês e Câmaras Intersetoriais;
•Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
•Instrumentos de Gestão e Articulação federativa:
•Planos de Juventude;
• Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.
• Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no território.
Para opinar sobre estes e outros tantos outros temas do Sistema Nacional de Juventude, você pode deixar seu comentário na página do Participatório. Participe!
Para fortalecer os direitos e as políticas públicas de juventude é necessário a participação de todos e todas!
Acesse a íntegra do texto do Estatuto no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm

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